Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001117
Acordão: 87-262-2
Processo: 86-0168
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCF19870626872622
Data do Acordão: 06/26/1987
Espécie: CONCRETA F
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR LISBOA
Nº do Diário da República: 202
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 09/03/1987
Página do Diário da República: 10917
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: CPP29 ART561 ART651 PARUNICO.
DL 605/75 DE 1975/11/03 ART20.
ASS 4/79 STJ.
Normas Julgadas Inconst.: CPP29 ART561 ART651 PARUNICO.
DL 605/75 DE 1975/11/03 ART20.
ASS 4/79 STJ.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 8/87, relativa as normas dos artigos 561 e 651, paragrafo unico, do Codigo de Processo Penal, artigo 20 do Decreto-Lei n. 605/75, de 3 de Novembro, e Assento n. 4/79 do Supremo Tribunal de Justiça, que determinam que em processo penal sumario os recursos devem ser interpostos imediatamente a seguir a leitura da sentença.
Sumário: Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto.
Texto Integral: