Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005010
Acordão: 94-470-1
Processo: 93-0692
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALDIADE
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
OBJECTO DO RECURSO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
TEMPESTIVIDADE
Nº do Documento: TCB19940628944701
Data do Acordão: 06/28/1994
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: ETAF84 ART22.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: I - O recorrente apenas suscitou a questão de constitucionalidade no requerimento de aclaração, ou seja, depois de se ter ja esgotado o poder jurisdicional do Pleno do Supremo Tribunal Administrativo, tendo o recorrente disposto de oportunidade processual para suscitar a questão por forma a que aquele tribunal sobre ela se pronunciasse, e sendo certo não se estar perante um caso em que o tribunal tenha feito da norma uma interpretação normativa de todo imprevisto ou inesperada.
II - Nestes termos, conclui-se que a questão de constitucionalidade não foi suscitada durante o processo, que constitui um dos pressupostos legais de admissibilidade dos recursos de constitucionalidade interpostos ao abrigo da alinea b), do numero 1, do artigo 70, da Lei do Tribunal Constitucional e, sendo tais requisistos de verificação cumulativa não pode conhecer-se do recurso.
Texto Integral: