Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002338 |
| Acordão: | 90-087-2 |
| Processo: | 89-0131 |
| Relator: | ALVES CORREIA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE EFEITO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCA19900328900872 |
| Data do Acordão: | 03/28/1990 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO - PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 91-172-2. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART78 N2. LPTA85 ART103. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Mantem o efeito suspensivo atribuido ao recurso. |
| Sumário: | O recurso por oposição de julgados, previsto no artigo 103 da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos, não deve ser havido como recurso "ordinario" para os efeitos do artigo 78, n. 2, da Lei do Tribunal Constitucional. |
| Texto Integral: |