Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004878 |
| Acordão: | 94-338-1 |
| Processo: | 94-0004 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ILEGITIMIDADE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO |
| Nº do Documento: | TCB19940426943381 |
| Data do Acordão: | 04/26/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CPC67 ART203 ART456 ART688 ART689. |
| Legislação Nacional: | DL 267/85 DE 1985/07/16 ART104. CPC67 ART678. LTC82 ART72 N1 B ART76 N2. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por falta de legitimidade do recorrente e por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. |
| Sumário: | I - Não dispõe de legitimidade para recorrer o recorrente que interpõe recurso de constitucionalidade de decisão que deferiu na sua totalidade reclamação pelo mesmo apresentada. II - Não deve tomar-se conhecimento de recurso de decisões relativamente as quais o recorrente não tenha suscitado anteriormente uma questão de inconstitucionalidade, de forma minimamente perceptivel ou por forma a que o tribunal "a quo" tivesse consciencia de que estava colocada e que tinha que decidir uma questão dessa natureza. III - Os fundamentos de interposição de recurso de constitucionalidade não podem consistir na mera relacionação indiscriminada e massiva de diversos diplomas cuja inconstitucionalidade teria sido suscitada ainda que so de forma implicita - mesmo que de todo em todo não aplicados - acompanhada de relacionação, por forma identica, de normas e principios constitucionais eventualmente violados. IV - A apresentação de requerimentos desta natureza, susceptiveis de servir para qualquer tipo de processo, podera justificar, a repetir-se, o indeferimento de requerimento de interposição de recurso, por este se mostrar "manifestamente infundado". |
| Texto Integral: |