Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004878
Acordão: 94-338-1
Processo: 94-0004
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
ILEGITIMIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO
Nº do Documento: TCB19940426943381
Data do Acordão: 04/26/1994
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CPC67 ART203 ART456 ART688 ART689.
Legislação Nacional: DL 267/85 DE 1985/07/16 ART104.
CPC67 ART678.
LTC82 ART72 N1 B ART76 N2.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por falta de legitimidade do recorrente e por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: I - Não dispõe de legitimidade para recorrer o recorrente que interpõe recurso de constitucionalidade de decisão que deferiu na sua totalidade reclamação pelo mesmo apresentada.
II - Não deve tomar-se conhecimento de recurso de decisões relativamente as quais o recorrente não tenha suscitado anteriormente uma questão de inconstitucionalidade, de forma minimamente perceptivel ou por forma a que o tribunal "a quo" tivesse consciencia de que estava colocada e que tinha que decidir uma questão dessa natureza.
III - Os fundamentos de interposição de recurso de constitucionalidade não podem consistir na mera relacionação indiscriminada e massiva de diversos diplomas cuja inconstitucionalidade teria sido suscitada ainda que so de forma implicita - mesmo que de todo em todo não aplicados - acompanhada de relacionação, por forma identica, de normas e principios constitucionais eventualmente violados.
IV - A apresentação de requerimentos desta natureza, susceptiveis de servir para qualquer tipo de processo, podera justificar, a repetir-se, o indeferimento de requerimento de interposição de recurso, por este se mostrar "manifestamente infundado".
Texto Integral: