Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002546 |
| Acordão: | 90-294-1 |
| Processo: | 90-0182 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INUTILIDADE SUPERVENIENTE INTERESSE PROCESSUAL |
| Nº do Documento: | TCB19901031902941 |
| Data do Acordão: | 10/31/1990 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TCIV LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | DL 37021 DE 1948/08/21 ART15 PARUNICO. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG CONTRATOS. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por inutilidade superveniente. |
| Sumário: | I - Não ha interesse juridico relevante na decisão da questão de constitucionalidade quando as partes em litigio, entretanto, celebraram entre si termo de transacção sobre o objecto da causa, tendo transitado em julgado a respectiva sentença homologatoria, a qual consequentemente sempre se manteria, independentemente do sentido da decisão do Tribunal Constitucional. II - Nestas situações ha que julgar extinto o recurso por o conhecimento do respectivo objecto se ter tornado supervenientemente inutil. |
| Texto Integral: |