Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001445
Acordão: 88-129-2
Processo: 87-0359
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Descritores: PRIVAÇÃO DE LIBERDADE
PRISÃO PREVENTIVA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
COMPETENCIA LEGISLATIVA
GOVERNO
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
PROCESSO CRIMINAL
LIBERDADE PROVISORIA
CRIME INCAUCIONAVEL
CAUÇÃO
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
Nº do Documento: TCB19880608881292
Data do Acordão: 06/08/1988
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR EVORA
Nº do Diário da República: 205
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 09/05/1988
Página do Diário da República: 8099
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART27 N3 A ART28 N2 ART168 N1 B ART168 N1 C.
Normas Apreciadas: DL 477/82 DE 1982/12/22 ART1 N2 G.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. GOVERNO. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante da alinea g) do n. 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 477/82, de 22 de Dezembro, que dispunha não ser admissivel liberdade provisoria relativamente aos crimes de associação criminosa ou cometidos por associações criminosas.
Sumário: I - Embora a Constituição não contenha qualquer norma que claramente permita a categoria dos crimes incaucionaveis, resulta do disposto nos artigos 27, n. 3, alinea a), e 28, n. 2, que cabe a lei não so explicitar os casos em que a prisão preventiva pode ser substituida por caução ou por medida de liberdade provisoria, como ainda determinar aqueles em que a prisão preventiva não admite tal substituição, desde que a restrição ao direito a liberdade se limite nestes casos ao necessario para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.
II - Sendo a area do processo criminal eminentemente ligada a materia dos direitos, liberdades e garantias e obvio que quando a Assembleia da Republica autoriza o Governo a legislar sobre processo criminal, o autoriza tambem a regular o instituto da prisão preventiva, sem necessidade de simultanea e cumulativamente o ter de autorizar a legislar sobre direitos, liberdades e garantias.
Texto Integral: