Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001023 |
| Acordão: | 87-168-2 |
| Processo: | 85-0145 |
| Relator: | MARIO AFONSO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO POR NULIDADES PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE OMISSÃO DE PRONUNCIA |
| Nº do Documento: | TCB19870520871682 |
| Data do Acordão: | 05/20/1987 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 86-352-2. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Desatende reclamação por nulidade de acordão (omissão de pronuncia). |
| Sumário: | E de indeferir a reclamação de nulidades de acordãos do Tribunal Constitucional por alegada omissão de pronuncia, quando se apura que não ha tal omissão. |
| Texto Integral: |