Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000295
Acordão: 85-131-1
Processo: 84-0184
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
ORÇAMENTO DO ESTADO
RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
TAXA
CRIAÇÃO DE IMPOSTOS
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
GOVERNO
COMPETENCIA LEGISLATIVA
Nº do Documento: TCB19850724851311
Data do Acordão: 07/24/1985
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Nº do Diário da República: 288
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 12/14/1985
Página do Diário da República: 11846
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1976 ART106 N2 ART108 ART167 O ART168 N1.
1982 ART115 N2.
Normas Apreciadas: L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31.
DL 374-L/79 DE 1979/09/10 ART1 A.
L 43/79 DE 1979/09/07 ART6.
Legislação Nacional: DL 273/72 DE 1972/08/11 ART5.
DL 428/72 DE 1972/10/31 ART29 N1 A ART40.
PORT 863/73 DE 1973/12/10.
PORT 28/75 DE 1975/01/17.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: CONSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO. TEORIA DA LEI.
Área Temática 2: DIR FISC.
Decisão: Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 31 da Lei n. 21-A/79, de 25 de Junho e 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 374-L/79, de 10 de Setembro, esta com referencia ao periodo posterior a
16 de Setembro de 1979, sobre o aumento das taxas do Instituto dos Produtos Florestais.
Sumário: I - As autorizações legislativas constantes da Lei do Orçamento que não refiram expressamente o seu prazo de validade, tem duração igual ao horizonte temporal dessa lei.
II - O decreto-lei autorizado publicado no mesmo dia da lei de autorização, não beneficia de qualquer especie de cobertura no dia da publicação, goza de uma cobertura virtual durante a "vacatio legis" da lei de autorização e de uma cobertura absoluta apos a entrada em vigor dessa lei.
III - A autorização legislativa resultante da alteração de autorização constante da lei orçamental que não refira expressamente o prazo de validade tem, tal como a que alterou,o horizonte temporal da Lei do Orçamento.
IV - A autorização legislativa que diga prorrogar outra que ja caducara configura-se como uma autorização nova.
V - A autorização legislativa respeitante a revisão da base de incidencia das receitas dos organismos de coordenação economica, abrange o aumento das taxas, nomeadamente porque tanto as normas que fixam isenções, como as que fixam taxas são, ainda, normas de incidencia.
VI - Mesmo que se proceda a uma interpretação restrita de expressão "base de incidencia", sempre ai se incluira o aumento da taxa, pois que a alteração dessa base significa a alteração das receitas do imposto, o que tanto se consegue pela alteração da medida da unidade de incidencia, como pela modificação da taxa.
Texto Integral: