Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000762 |
| Acordão: | 86-266-1 |
| Processo: | 86-0019 |
| Relator: | MARTINS DA FONSECA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE TRIBUNAIS FUNÇÃO JURISDICIONAL FUNÇÃO ADMINISTRATIVA TRIBUNAL DE CONTAS PRESSUPOSTO DO RECURSO DECISÃO DE TRIBUNAL |
| Nº do Documento: | TCA19860729862661 |
| Data do Acordão: | 07/29/1986 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TCONT |
| Nº do Diário da República: | 277 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 12/02/1986 |
| Página do Diário da República: | 11149 |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | VITAL MOREIRA. |
| Constituição: | 1982 ART280 N1 A. |
| Normas Suscitadas: | D 22257 DE 1933/02/25 ART6 N1 A. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 A. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por vir de decisão do Tribunal de Contas não qualificavel como decisão judicial. |
| Sumário: | I - Cabe recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que recusem a aplicação de qualquer norma com fundamento na sua inconstitucionalidade. II - O conceito de "decisões dos tribunais" reconduz-se as proferidas no exercicio da função jurisdicional. III - O Tribunal de Contas, quando proferiu a decisão de não emitir o parecer previsto na alinea a), do n. 1 do artigo 6 do Decreto n. 22257, de 25 de Fevereiro de 1933, por entender tal norma inconstitucional, não estava a exercer uma função jurisdicional ou equiparavel, pelo que tal decisão não e recorrivel para o Tribunal Constitucional. |
| Texto Integral: |