Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000762
Acordão: 86-266-1
Processo: 86-0019
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
TRIBUNAIS
FUNÇÃO JURISDICIONAL
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
TRIBUNAL DE CONTAS
PRESSUPOSTO DO RECURSO
DECISÃO DE TRIBUNAL
Nº do Documento: TCA19860729862661
Data do Acordão: 07/29/1986
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TCONT
Nº do Diário da República: 277
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 12/02/1986
Página do Diário da República: 11149
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: VITAL MOREIRA.
Constituição: 1982 ART280 N1 A.
Normas Suscitadas: D 22257 DE 1933/02/25 ART6 N1 A.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 A.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por vir de decisão do Tribunal de Contas não qualificavel como decisão judicial.
Sumário: I - Cabe recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que recusem a aplicação de qualquer norma com fundamento na sua inconstitucionalidade.
II - O conceito de "decisões dos tribunais" reconduz-se as proferidas no exercicio da função jurisdicional.
III - O Tribunal de Contas, quando proferiu a decisão de não emitir o parecer previsto na alinea a), do n. 1 do artigo 6 do Decreto n. 22257, de 25 de Fevereiro de 1933, por entender tal norma inconstitucional, não estava a exercer uma função jurisdicional ou equiparavel, pelo que tal decisão não e recorrivel para o Tribunal Constitucional.
Texto Integral: