Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003884
Acordão: 93-214-2
Processo: 92-0591
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
CONHECIMENTO DO RECURSO
EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Nº do Documento: TCB19930316932142
Data do Acordão: 03/16/1993
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR COIMBRA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LTC ART70 N1 B N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por não exaustão dos recursos ordinarios.
Sumário: I - O recurso de constitucionalidade em apreço cabe apenas de decisões relativamente as quais estão esgotados todos os recuros ordinarios - artigos 70, n. 1, alinea b) e n. 2 da Lei n. 28/82.
II - A reclamação para o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, de uma decisão do Tribunal da Relação, deve consider-se ainda um recurso ordinario, para o efeito da referida disposição da Lei n. 28/82.
III - So com o despacho que apreciou tal reclamação e que ficaram esgotados os recursos ordinarios, e so com ele se tornou irrecorrivel a decisão do Tribunal de Relação. E, sendo assim, era desse despacho do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça que cabia recurso de constitucionalidade, e não ja da decisão do Tribunal da Relação, por ele consumidas.
Texto Integral: