Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003397
Acordão: 92-332-P
Processo: 92-0612
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: ELEIÇÃO
ELEIÇÕES REGIONAIS
VOTO NULO
RECLAMAÇÃO
PROTESTO
CADERNOS ELEITORAIS
Nº do Documento: TEL1992102292332P
Data do Acordão: 10/22/1992
Espécie: ELEITORAL
Requerente: CENTRO DEMOCRATICO SOCIAL
Requerido: ASS APUR GERAL
Nº do Diário da República: 266
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 11/17/1992
Página do Diário da República: 10843
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: DL 318-E/76 DE 1976/04/30 ART94 N3 ART110 N1 ART112 N1.
Área Temática 1: ELEIÇÕES REGIONAIS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Nega provimento a recurso de decisão da assembleia de apuramento geral a eleição para a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, que aceitou como validos dados enviados por secções de voto e considerou nulos boletins de voto.
Sumário: I - As irregularidades ocorridas no decurso da votação e no apuramento parcial e geral so podem ser objecto de recurso contencioso, desde que hajam sido objecto de reclamação ou protesto apresentado no acto em que se verificaram.
II - A votação em qualquer assembleia de voto e votação em todo o circulo so serão julgadas nulas desde que se hajam verificado ilegalidades e estas possam influir no resultado geral da eleição no circulo.
Texto Integral: