Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002538 |
| Acordão: | 90-286-2 |
| Processo: | 90-0114 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL OBJECTO DE RECURSO FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE DECISÃO DE TRIBUNAL NORMA |
| Nº do Documento: | TCB19901030902862 |
| Data do Acordão: | 10/30/1990 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CCIV66 ART1287 ART1563. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso, por não ter sido suscitada a inconstitucionalidade de qualquer norma, mas apenas da decisão recorrida. |
| Sumário: | I - O controle de constitucionalidade so pode ter por objecto normas juridicas, e não actos de indole diversa, "maxime" decisões judiciais. II - Não tendo o recorrido suscitado a questão da inconstitucionalidade de quaisquer normas, mas do acordão recorrido e "da constituição de servidão nos termos constantes" desse acordão, não pode conhecer-se do recurso. |
| Texto Integral: |