Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004436 |
| Acordão: | 93-766-1 |
| Processo: | 92-0640 |
| Relator: | ANTONIO VITORINO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE CONHECIMENTO DO RECURSO PRAZO TEMPESTIVIDADE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCB19931130937661 |
| Data do Acordão: | 11/30/1993 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART76 N3 ART75 N1. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por intempestividade. |
| Sumário: | I - Segundo dispõe o artigo 75, n. 1, da Lei n. 28/82, o prazo de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional e de oito dias, contados nos termos do artigo 144 do Codigo de Processo Civil, aplicavel ex vi do artigo 69 daquela lei. II - Por outro lado, nos termos do n. 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 121/76, as notificações postais presumem-se feitas no terceiro dia posterior ao do registo ou no primeiro dia util seguinte, se aquele não o for. |
| Texto Integral: |