Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC7816 |
| Acordão: | 97-575-2 |
| Processo: | 96-0564 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DE DECISÃO DE TRIBUNAL. |
| Nº do Documento: | TCB19971008975752 |
| Data do Acordão: | 10/08/1997 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACÓRDÃOS 97-294-2. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere o pedido de reforma do Acórdão nº 294/97. |
| Sumário: | Não se mostrando preenchido qualquer fundamento de reforma da decisão e encontrando-se o Acórdão em causa devidamente fundamentado, é descabida a pretensão de qualquer fundamentação adicional. |
| Texto Integral: |