Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001291
Acordão: 87-436-2
Processo: 87-0037
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: DEFINIÇÃO DE PENA
COMPETENCIA LEGISLATIVA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
Nº do Documento: TCA19871104874362
Data do Acordão: 11/04/1987
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ SABUGAL
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: CARDOSO DA COSTA.
Constituição: 1982 ART168 N1 C ART168 N4.
Normas Apreciadas: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART9 N1.
Normas Suscitadas: DL 187/83 DE 1983/05/13.
Normas Julgadas Inconst.: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART9 N1.
Legislação Nacional: CADU41 ART37 ART45-A.
CPP29 ART56 ART67.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: TEORIA DA LEI. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO.
Área Temática 2: CONTENC ADUAN.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio, na parte em que fixa a pena aplicavel ao crime de contrabando.
Sumário: I - A definição do crime de contrabando e a estatuição da pena que lhe e aplicavel são, nos termos do artigo 168, alinea c), da Constituição, materia de reserva relativa de competencia legislativa da Assembleia da Republica.
II - Apenas não caducam nos casos do artigo 168, n. 4, da Constituição, as autorizações legislativas da
Lei do Orçamento em materia fiscal, não valendo tal doutrina para as autorizações legislativas que versam sobre outras materias indirectamente conexionadas com a politica financeira.
Texto Integral: