Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001291 |
| Acordão: | 87-436-2 |
| Processo: | 87-0037 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | DEFINIÇÃO DE PENA COMPETENCIA LEGISLATIVA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA |
| Nº do Documento: | TCA19871104874362 |
| Data do Acordão: | 11/04/1987 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ SABUGAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | CARDOSO DA COSTA. |
| Constituição: | 1982 ART168 N1 C ART168 N4. |
| Normas Apreciadas: | DL 187/83 DE 1983/05/13 ART9 N1. |
| Normas Suscitadas: | DL 187/83 DE 1983/05/13. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 187/83 DE 1983/05/13 ART9 N1. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART37 ART45-A. CPP29 ART56 ART67. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | TEORIA DA LEI. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO. |
| Área Temática 2: | CONTENC ADUAN. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio, na parte em que fixa a pena aplicavel ao crime de contrabando. |
| Sumário: | I - A definição do crime de contrabando e a estatuição da pena que lhe e aplicavel são, nos termos do artigo 168, alinea c), da Constituição, materia de reserva relativa de competencia legislativa da Assembleia da Republica. II - Apenas não caducam nos casos do artigo 168, n. 4, da Constituição, as autorizações legislativas da Lei do Orçamento em materia fiscal, não valendo tal doutrina para as autorizações legislativas que versam sobre outras materias indirectamente conexionadas com a politica financeira. |
| Texto Integral: |