Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC5368 |
| Acordão: | 95-146-2 |
| Processo: | 94-54 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | PROPRIEDADE PRIVADA. COLONIA. INDEMNIZAÇÃO. |
| Nº do Documento: | TCB19950315951462 |
| Data do Acordão: | 03/15/1995 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Constituição: | 1989 ART62 N2. |
| Normas Apreciadas: | L 62/91 ART1 N2. |
| Legislação Nacional: | L 62/91 DE 1991/08/13. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS E DEVERES ECONÓMICOS. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR REAIS. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante do nº 2 do artigo 1º da Lei nº 62/91 respeitante à definição de critérios de fixação da indemnização a atribuir aos senhorios pela remição da propriedade da terra pelos colonos. |
| Sumário: | Remete para os fundamentos constantes do Acórdão nº 605/92. |
| Texto Integral: |