Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004783
Acordão: 94-243-1
Processo: 92-0597
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: DIREITO AO TRABALHO
LEI HABILITANTE
LIBERDADE DE ESCOLHA DA PROFISSÃO
POSTURA
PRINCIPIO DA IGUALDADE
REGULAMENTO INDEPENDENTE
CAMARA MUNICIPAL
ARBITRIO LEGISLATIVO
Nº do Documento: TCB19940322942431
Data do Acordão: 03/22/1994
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TJ BRAGANÇA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART2 ART3 N3 ART9 D ART47 N1 ART58 N3 B ART66 N1 ART81 A ART81 B ART81 C ART81 D ART115 N7.
Normas Apreciadas: POSTURA MUNICIPAL SOBRE APASCENTAÇÃO E DIVAGAÇÃO DE ANIMAIS APROVADA PELA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE BRAGANÇA EM 1989/11/02 ART11 PARUNICO.
Normas Julgadas Inconst.: POSTURA MUNICIPAL SOBRE APASCENTAÇÃO E DIVAGAÇÃO DE ANIMAIS APROVADA PELA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE BRAGANÇA EM 1989/11/02 ART11 PARUNICO.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. PRINCIPIOS GERAIS DA ORGANIZAÇÃO DO PODER POLITICO.
Área Temática 2: DIR ADM. DIR ORDEN SOC.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante do artigo
11 paragrafo unico da Postura Municipal de Bragança sobre Apascentação e Divagação de Animais, aprovada pela assembleia municipal em 2 de Novembro de 1989, que proibe a pernoita de gado lanigero ou caprino dentro das povoações.
Sumário: I - A norma em causa, enquanto proibe a pernoita dentro das povoações no gado ovino e caprino - e não a outras especies de animais, como o gado bovino, cavalar, muar, asinino e suino e aves de capoeira - traduzindo embora uma medida de discriminação, assume-se como diferenciação legitima por se basear numa distinção objectiva de situações e se apresentar como materialmente fundada, não arbitaria, nem desrazoavel, pelo que não ofende o principio de igualdade.
II - A norma em causa, como e evidente, não põe em causa o direito de escolher livremente a profissão, nem o preceito constitucional segundo o qual incumbe ao Estado garantir o direito ao trabalho.
III - A mesma norma e, porem, inconstitucional na medida em que se insere num regulamento que não indica expressamente a lei ou leis que visa regulamentar ou que definem a competencia subjectiva e objectiva para a sua emissão.
Texto Integral: