Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004783 |
| Acordão: | 94-243-1 |
| Processo: | 92-0597 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | DIREITO AO TRABALHO LEI HABILITANTE LIBERDADE DE ESCOLHA DA PROFISSÃO POSTURA PRINCIPIO DA IGUALDADE REGULAMENTO INDEPENDENTE CAMARA MUNICIPAL ARBITRIO LEGISLATIVO |
| Nº do Documento: | TCB19940322942431 |
| Data do Acordão: | 03/22/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TJ BRAGANÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART2 ART3 N3 ART9 D ART47 N1 ART58 N3 B ART66 N1 ART81 A ART81 B ART81 C ART81 D ART115 N7. |
| Normas Apreciadas: | POSTURA MUNICIPAL SOBRE APASCENTAÇÃO E DIVAGAÇÃO DE ANIMAIS APROVADA PELA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE BRAGANÇA EM 1989/11/02 ART11 PARUNICO. |
| Normas Julgadas Inconst.: | POSTURA MUNICIPAL SOBRE APASCENTAÇÃO E DIVAGAÇÃO DE ANIMAIS APROVADA PELA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE BRAGANÇA EM 1989/11/02 ART11 PARUNICO. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. PRINCIPIOS GERAIS DA ORGANIZAÇÃO DO PODER POLITICO. |
| Área Temática 2: | DIR ADM. DIR ORDEN SOC. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante do artigo 11 paragrafo unico da Postura Municipal de Bragança sobre Apascentação e Divagação de Animais, aprovada pela assembleia municipal em 2 de Novembro de 1989, que proibe a pernoita de gado lanigero ou caprino dentro das povoações. |
| Sumário: | I - A norma em causa, enquanto proibe a pernoita dentro das povoações no gado ovino e caprino - e não a outras especies de animais, como o gado bovino, cavalar, muar, asinino e suino e aves de capoeira - traduzindo embora uma medida de discriminação, assume-se como diferenciação legitima por se basear numa distinção objectiva de situações e se apresentar como materialmente fundada, não arbitaria, nem desrazoavel, pelo que não ofende o principio de igualdade. II - A norma em causa, como e evidente, não põe em causa o direito de escolher livremente a profissão, nem o preceito constitucional segundo o qual incumbe ao Estado garantir o direito ao trabalho. III - A mesma norma e, porem, inconstitucional na medida em que se insere num regulamento que não indica expressamente a lei ou leis que visa regulamentar ou que definem a competencia subjectiva e objectiva para a sua emissão. |
| Texto Integral: |