Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002660 |
| Acordão: | 91-068-1 |
| Processo: | 90-0115 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL ACLARAÇÃO FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCB19910409910681 |
| Data do Acordão: | 04/09/1991 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TJ LOUSÃ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 91-025-1. |
| Normas Suscitadas: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART11. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 N2 ART669 A. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Desatende pedido de esclarecimento de aresto por entender que não padece, manifestamente, de qualquer obscuridade ou ambiguidade quer no plano da decisão, quer no plano da fundamentação. |
| Sumário: | Não sofrendo o acordão n. 25/91 de qualquer obscuridade ou ambiguidade quer no plano da decisão, quer no plano da fundamentação não pode o Tribunal Constitucional atender o pedido de aclaração formulado. |
| Texto Integral: |