Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000410 |
| Acordão: | 85-246-P |
| Processo: | 85-0234 |
| Relator: | MAGALHÃES GODINHO |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO OBRIGATORIO RECURSO ELEITORAL RECURSO CONSTITUCIONALIDADE CONTENCIOSO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA INELEGIBILIDADE TRABALHADOR DA AUTARQUIA LOCAL |
| Nº do Documento: | TEL1985112585246P |
| Data do Acordão: | 11/25/1985 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ MONTEMOR O VELHO |
| Nº do Diário da República: | 59 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/12/1986 |
| Página do Diário da República: | 2225 |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | RAUL MATEUS. |
| Voto Vencido: | VITAL MOREIRA. |
| Constituição: | 1982 ART18 N2. |
| Normas Apreciadas: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART4 N1 C. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS DE PARTICIPAÇÃO POLITICA. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Nega provimento ao recurso de decisão que julgou elegiveis funcionarios dos orgãos representativos das autarquias. |
| Sumário: | I - O recurso de constitucionalidade interposto pelo Ministerio Publico, por imposição legal, para o Tribunal Constitucional de decisão tomada pelo tribunal de comarca no ambito do processo eleitoral, deve ser tratado, com as devidas adaptações, como recurso eleitoral. II - Não e inconstitucional o estabelecimento de incapacidades eleitorais passivas para as autarquias desde que se mostrem necessarias para assegurar as regras democraticas da eleição e sejam proporcionadas aos males que a sua não existencia poderia acarretar. III - A inelegibilidade para os orgãos do poder local dos "funcionarios dos orgãos representativos das autarquias" respeita unicamente a eleição do orgão autarquico de que o cidadão e funcionario ou de outro orgão da mesma autarquia, e não significa que um funcionario de certa Camara Municipal seja inelegivel para a assembleia de qualquer das freguesias do municipio, excepto como primeiro candidato da respectiva lista. |
| Texto Integral: |