Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000410
Acordão: 85-246-P
Processo: 85-0234
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Descritores: ELEIÇÕES AUTARQUICAS
RECURSO OBRIGATORIO
RECURSO ELEITORAL
RECURSO
CONSTITUCIONALIDADE
CONTENCIOSO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA
INELEGIBILIDADE
TRABALHADOR DA AUTARQUIA LOCAL
Nº do Documento: TEL1985112585246P
Data do Acordão: 11/25/1985
Espécie: ELEITORAL
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ MONTEMOR O VELHO
Nº do Diário da República: 59
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 03/12/1986
Página do Diário da República: 2225
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Declaração de Voto: RAUL MATEUS.
Voto Vencido: VITAL MOREIRA.
Constituição: 1982 ART18 N2.
Normas Apreciadas: DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART4 N1 C.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS DE PARTICIPAÇÃO POLITICA.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Nega provimento ao recurso de decisão que julgou elegiveis funcionarios dos orgãos representativos das autarquias.
Sumário: I - O recurso de constitucionalidade interposto pelo Ministerio Publico, por imposição legal, para o Tribunal Constitucional de decisão tomada pelo tribunal de comarca no ambito do processo eleitoral, deve ser tratado, com as devidas adaptações, como recurso eleitoral.
II - Não e inconstitucional o estabelecimento de incapacidades eleitorais passivas para as autarquias desde que se mostrem necessarias para assegurar as regras democraticas da eleição e sejam proporcionadas aos males que a sua não existencia poderia acarretar.
III - A inelegibilidade para os orgãos do poder local dos "funcionarios dos orgãos representativos das autarquias" respeita unicamente a eleição do orgão autarquico de que o cidadão e funcionario ou de outro orgão da mesma autarquia, e não significa que um funcionario de certa Camara Municipal seja inelegivel para a assembleia de qualquer das freguesias do municipio, excepto como primeiro candidato da respectiva lista.
Texto Integral: