Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000543
Acordão: 86-047-P
Processo: 84-0190
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA DA CONSTITUCIONALIDADE
NORMA REVOGADA
INTERESSE JURIDICO RELEVANTE
Nº do Documento: TSC1986022686047P
Data do Acordão: 02/26/1986
Espécie: SUCESSIVA A
Requerente: PRESIDENTE ASSEMBLEIA REPUBLICA
Requerido: GOVERNO
Nº do Diário da República: 112
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 05/16/1986
Página do Diário da República: 4685
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: DL 368/83 DE 1983/10/04 ART1 N2.
Legislação Nacional: DL 3/86 DE 1986/02/01.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ECON.
Decisão: Decide não tomar conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade da norma constante do artigo 1, do Decreto-Lei n. 368-A/83, de 4 de Outubro (condicionamento na exportação de materia-prima de lenho de pinho) por falta de interesse juridico relevante - revogação daquela norma.
Sumário: Não deve ser conhecido o pedido de declaração de inconstitucionalidade de norma entretanto revogada, quando o julgamento de inconstitucionalidade, mesmo que viesse a ser proferido, não produziria qualquer efeito util.
Texto Integral: