Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000105
Acordão: 84-075-1
Processo: 83-0026
Relator: COSTA AROSO
Descritores: CONTENCIOSO ADUANEIRO
PRESUNÇÃO DE INOCENCIA
PRINCIPIO DO CONTRADITORIO
GARANTIAS DE DEFESA
LIQUIDAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: TCA19840711840751
Data do Acordão: 07/11/1984
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR LISBOA
Nº do Diário da República: 9
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 01/11/1985
Página do Diário da República: 396
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART32 N1 ART32 N2 ART32 N5.
Normas Apreciadas: CADU41 ART168 PAR2.
Normas Julgadas Inconst.: CADU41 ART168 PAR2.
Legislação Nacional: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART45.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: DIR ADUAN - CONTENC ADUAN.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante do paragrafo 2 do artigo 168 do Contencioso Aduaneiro, aprovado pelo Decreto-Lei n. 31664 , de 22 de Novembro de 1941.
Sumário: E inconstitucional o paragrafo 2 do artigo 168 do Contencioso Aduaneiro na medida em que , estatuindo que o pedido de liquidação da multa importa a confissão dos factos , viola os principios da presunção de inocencia , da averiguação da verdade material e do contraditorio , com expressão , nomeadamente , nos ns. 1 , 2 e 5 do artigo 32 da Constituição da Republica.
Texto Integral: