Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000105 |
| Acordão: | 84-075-1 |
| Processo: | 83-0026 |
| Relator: | COSTA AROSO |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO PRESUNÇÃO DE INOCENCIA PRINCIPIO DO CONTRADITORIO GARANTIAS DE DEFESA LIQUIDAÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19840711840751 |
| Data do Acordão: | 07/11/1984 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 9 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 01/11/1985 |
| Página do Diário da República: | 396 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART32 N1 ART32 N2 ART32 N5. |
| Normas Apreciadas: | CADU41 ART168 PAR2. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CADU41 ART168 PAR2. |
| Legislação Nacional: | DL 187/83 DE 1983/05/13 ART45. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. |
| Área Temática 2: | DIR ADUAN - CONTENC ADUAN. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante do paragrafo 2 do artigo 168 do Contencioso Aduaneiro, aprovado pelo Decreto-Lei n. 31664 , de 22 de Novembro de 1941. |
| Sumário: | E inconstitucional o paragrafo 2 do artigo 168 do Contencioso Aduaneiro na medida em que , estatuindo que o pedido de liquidação da multa importa a confissão dos factos , viola os principios da presunção de inocencia , da averiguação da verdade material e do contraditorio , com expressão , nomeadamente , nos ns. 1 , 2 e 5 do artigo 32 da Constituição da Republica. |
| Texto Integral: |