Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000418 |
| Acordão: | 85-254-P |
| Processo: | 85-0263 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECENSEAMENTO ELEITORAL PROVA CERTIDÃO DE RECENSEAMENTO ELEITORAL CADERNOS ELEITORAIS DIREITO DE SUFRAGIO |
| Nº do Documento: | TEL1985112685254P |
| Data do Acordão: | 11/26/1985 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TJ SATÃO |
| Nº do Diário da República: | 64 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/18/1986 |
| Página do Diário da República: | 2478 |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 4 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | CARDOSO DA COSTA. |
| Voto Vencido: | MARIO DE BRITO. RAUL MATEUS. MAGALHÃES GODINHO. VITAL MOREIRA. |
| Normas Apreciadas: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART1 ART2 ART18 N1 N6. DL 778-E/76 DE 1976/10/27 ART2 ART4. |
| Legislação Nacional: | L 69/76 DE 1976/11/03 ART8 ART24. CCIV66 ART344. L 14/79 DE 1979/05/16 ART24 N4 B. |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS DE PARTICIPAÇÃO POLITICA. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Nega provimento ao recurso de decisão que julgou elegivel um candidato. |
| Sumário: | I - São elegiveis para os orgãos representativos das autarquias locais todos os cidadãos eleitores, sem dependencia do facto de o seu recenseamento se ter verificado na area da respectiva autarquia ou de qualquer outra circunscrição autarquica, incluindo, pois, todos os que foram recenseados pelos postos consulares de carreira ou pelas embaixadas sem secção consular. II - Se e certo que o modo adequado de provar a inscrição no recenseamento eleitoral nos processos de apresentação de candidaturas, se deve fazer atraves de certidões passadas pelas comissões competentes, e possivel, em determinadas situações, circunstancialmente atendiveis, fazer-se essa prova por meio do cartão de eleitor. |
| Texto Integral: |