Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000527
Acordão: 86-031-2
Processo: 85-0150
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Descritores: COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
INCONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE DIRECTA
INCONSTITUCIONALIDADE INDIRECTA
ILEGALIDADE
LETRAS
TAXA DE JURO
RELAÇÕES ENTRE DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO INTERNO
PACTA SUNT SERVANDA
DIREITO INTERNACIONAL COMUM
PRINCIPIO DA BOA FE
CONVENÇÃO INTERNACIONAL
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTANCIAS
Nº do Documento: TCA19860205860312
Data do Acordão: 02/05/1986
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TCIV PORTO
Nº do Diário da República: 104
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 05/07/1986
Página do Diário da República: 4365
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: MARIO AFONSO. MARQUES GUEDES.
Constituição: 1982 ART280 N1 A.
Normas Apreciadas: DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. TEORIA DA NORMA CONSTITUCIONAL.DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO INTERNO.
Área Temática 2: DIR COM.
Decisão: Não conhece do recurso por incompetencia do Tribunal Constitucional.
Sumário: Mesmo admitindo que o artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, não podia dispor contra o preceituado na Lei Uniforme relativa as Letras e Livranças, a infracção não integra inconstitucionalidade directa, mas apenas inconstitucionalidade indirecta, não se enquadrando, portanto, o caso na competencia do Tribunal Constitucional, tal como se encontra definida na alinea a) do n. 1 do artigo 280 da Constituição.
Texto Integral: