Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002676 |
| Acordão: | 91-084-1 |
| Processo: | 90-0213 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO DO RECURSO APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL QUESTÃO PREVIA |
| Nº do Documento: | TCB19910423910841 |
| Data do Acordão: | 04/23/1991 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | VITOR NUNES DE ALMEIDA. RIBEIRO MENDES. CARDOSO DA COSTA. |
| Normas Suscitadas: | CPP29 ART365. L 82/77 DE 1977/12/06 ART46 N3. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART351. L 82/77 DE 1977/12/06 ART59 ART60. DL 269/78 DE 1978/09/01 ART8 ART9. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por o trbunal "a quo" não ter aplicado a norma questionada. |
| Sumário: | I - As normas do artigo 59 da Lei n. 82/77 e do artigo 365 do Codigo de Processo Penal de 1929 obtem plena e efectiva realização na conjunção de dois momentos processuais distintos: o da pronuncia e o do julgamento. II - Não tendo havido ainda lugar o julgamento, não se verifica aquele pressuposto do recurso de constitucionalidade que se traduz na aplicação efectiva das normas impugnadas. |
| Texto Integral: |