Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000938 |
| Acordão: | 87-083-2 |
| Processo: | 86-0249 |
| Relator: | MAGALHÃES GODINHO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECLAMAÇÃO |
| Nº do Documento: | TRC19870225870832 |
| Data do Acordão: | 02/25/1987 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TCRIM LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 117 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 05/22/1987 |
| Página do Diário da República: | 6499 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 87-119-2. |
| Constituição: | 1982 ART32. |
| Normas Suscitadas: | CPP29 ART390 N2. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART76 N4. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não toma conhecimento da reclamação de despacho que se limitou a indeferir o requerimento de interposição do recurso para o Tribunal da Relação. |
| Sumário: | Não ha que tomar conhecimento da reclamação quando não exista nenhuma decisão a indeferir a pretensão de recurso a interpor para o Tribunal Constitucional. |
| Texto Integral: |