Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC6868
Acordão: 96-885-1
Processo: 96-0400
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
SUPRIMENTO DE IRREGULARIDADES.
Nº do Documento: TCA19960709968851
Data do Acordão: 07/09/1996
Espécie: CONCRETA A
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Legislação Nacional: LTC82 ART75 A N5 ART76 N2 N3.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso, dado que, convidados os recorrentes a indicar um elemento em falta no requerimento de interposição do recurso, nos termos do artigo 75º-A da Lei do Tribunal Constitucional, nada disseram no prazo legal.
Sumário: I - Nestes autos vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, os recorrentes foram convidados a indicar, nos termos do artigo 75º-A da Lei do Tribunal Constitucional, a peça processual onde haviam suscitado a questão de inconstitucionalidade, elemento que não haviam indicado no requerimento de interposição do recurso.
      II - Não tendo sido efectuado o suprimento, não pode o Tribunal conhecer do objecto do recurso, de harmonia com o artigo 76º nº 2 da Lei do Tribunal Constitucional.
Texto Integral: