Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC6868 |
| Acordão: | 96-885-1 |
| Processo: | 96-0400 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SUPRIMENTO DE IRREGULARIDADES. |
| Nº do Documento: | TCA19960709968851 |
| Data do Acordão: | 07/09/1996 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART75 A N5 ART76 N2 N3. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso, dado que, convidados os recorrentes a indicar um elemento em falta no requerimento de interposição do recurso, nos termos do artigo 75º-A da Lei do Tribunal Constitucional, nada disseram no prazo legal. |
| Sumário: | I - Nestes autos vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, os recorrentes foram convidados a indicar, nos termos do artigo 75º-A da Lei do Tribunal Constitucional, a peça processual onde haviam suscitado a questão de inconstitucionalidade, elemento que não haviam indicado no requerimento de interposição do recurso.
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| Texto Integral: |