Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003183
Acordão: 92-118-1
Processo: 91-0487
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
RECLAMAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
Nº do Documento: TRC19920331921181
Data do Acordão: 03/31/1992
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: LPTA85 ART82 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: I - Constitui jurisprudencia uniforme e reiterada do Tribunal Constitucional que a arguição da inconstitucionalidade de uma norma tem que ser deduzida "durante o processo" entendendo-se que o exacto significado desta locução deve ser tomado não no sentido puramente "formal" (tal que a inconstitucionalidade pudesse ser suscitada ate a extinção da instancia) mas num sentido "funcional" tal que essa invocação tera de ter sido feita num momento em que o tribunal "a quo" ainda pudesse conhecer da questão. Ou seja: a inconstitucionalidade havera de suscitar-se antes de esgotado o poder jurisdicional do juiz sobre a materia a que a mesma questão de inconstitucionalidade respeita.
II - Assim, porque o poder jurisdicional se esgota, em principio, com a prolação da sentença e porque a eventual aplicação de uma norma inconstitucional não constitui erro material, não e causa de nulidade de decisão judicial, nem torna esta obscura ou ambigua, ha-de entender-se que o pedido de aclaração de uma decisão judicial ou a reclamação da sua nulidade não são ja, em principio, meios idoneos e atempados para suscitar a questão da inconstitucionalidade.
III - Todavia, naqueles casos anomalos em que o recorrente não disponha de oportunidade processual para suscitar a questão de constitucionalidade durante o processo, isto e, antes de esgotado o poder jurisdicional do tribunal "a quo" sobre a materia a decidir, o Tribunal Constitucional tem vindo a entender, num plano conformador da sua jurisprudencia generica sobre este tema, que ainda assim existira o direito ao recurso de constitucionalidade.
IV - Não tendo a reclamante sido confrontada com a utilização, por parte da decisão recorrida, de uma norma de todo "insolita" e "imprevisivel", sobre a qual seria desrazoavel exigir-se-lhe um previo juizo de prognose relativo a sua aplicação, haveria de em tempo "funcionalmente adequado" ter sido suscitada a questão de inconstitucionalidade daquela norma, por forma a ter-se por preenchido o pressuposto de admissibilidade de que esta dependente o recurso de constitucionalidade.
Texto Integral: