Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000159
Acordão: 84-129-2
Processo: 84-0014
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
LETRAS
RELAÇÕES ENTRE DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO INTERNO
Nº do Documento: TCA19841212841292
Data do Acordão: 12/12/1984
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TCIV PORTO
Nº do Diário da República: 60
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 03/13/1985
Página do Diário da República: 2391
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: MARIO AFONSO. MARQUES GUEDES.
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 84-052-2.
Constituição: 1982 ART8 ART277 N1 ART280.
Legislação Nacional: DL 23721 DE 1934/03/29.
LTC82 ART70 ART71.
DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4.
ETAF84 ART4 N3.
Referências Internacionais: CONV GENEBRA DE 1930/06/07.
LULL ART48 N2 ART49 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: TEORIA DA NORMA CONSTITUCIONAL. DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO INTERNO. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR COM.
Decisão: Não conhece do recurso por incompetencia do tribunal.
Sumário: I - O desrespeito por uma lei de convenção internacional em vigor não configura uma inconstitucionalidade directa, mas tão so uma inconstitucionalidade indirecta.
II - O Tribunal Constitucional não e competente para averiguar da existencia de inconstitucionalidade indirecta.
Texto Integral: