Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000097 |
| Acordão: | 84-067-1 |
| Processo: | 84-0017 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE EFEITO DO RECURSO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO INDEFERIMENTO LIMINAR LETRAS TAXA DE JURO |
| Nº do Documento: | TCA19840704840671 |
| Data do Acordão: | 07/04/1984 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TCIV PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 85-120-1. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART78 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Mantem o efeito meramente devolutivo atribuido ao recurso e o regime fixado para a sua subida (em separado). |
| Sumário: | I - O quadro circunstancial que configura o regime da subida imediata e nos proprios autos do recurso e o efeito suspensivo deste pressupõe que a decisão recorrida haja posto termo ao processo. II - Sobe em separado, com efeito meramente devolutivo, o recurso de constitucionalidade interposto do despacho de indeferimento liminar parcial que sustou a execução apenas no tocante ao pedido de juros. |
| Texto Integral: |