Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005805 |
| Acordão: | 95-583-1 |
| Processo: | 95-0192 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO MAPA DE HORARIO DE TRABALHO |
| Nº do Documento: | TRC19951107955831 |
| Data do Acordão: | 11/07/1995 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TT MATOSINHOS |
| Nº do Diário da República: | 92 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/18/1996 |
| Página do Diário da República: | 5342 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART59 N1 B ART67 N1 C ART68 N1 N2. |
| Normas Julgadas Inconst.: | LTC82 ART76 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão do recurso por entender que deve ser confirmado o despacho que o não recebeu com fundamento em se tratar de recurso "manifestamente infundado". |
| Sumário: | I - A obrigação de afixação do horario de trabalho destina-se a permitir que a entidade fiscalizadora ou quem nisso tiver interesse atendivel - v. g. os proprios trabalhadores - possam avaliar se estão a ser cumpridos o direito a um limite maximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal e ao repouso dentro da propria jornada diaria de trabalho. II - E obvio que tal obrigação não ofende quaisquer direitos fundamentais dos trabalhadores e muito menos aqueles que são enumerados pela entidade patronal recorrente, relativamente aos quais a imposição de afixação visa exclusivamente permitir controlar o respeito, por parte daquela entidade, das obrigações legais que lhe são impostas nos dominios indicados. |
| Texto Integral: |