Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005805
Acordão: 95-583-1
Processo: 95-0192
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO
MAPA DE HORARIO DE TRABALHO
Nº do Documento: TRC19951107955831
Data do Acordão: 11/07/1995
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TT MATOSINHOS
Nº do Diário da República: 92
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/18/1996
Página do Diário da República: 5342
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART59 N1 B ART67 N1 C ART68 N1 N2.
Normas Julgadas Inconst.: LTC82 ART76 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR TRAB.
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso por entender que deve ser confirmado o despacho que o não recebeu com fundamento em se tratar de recurso "manifestamente infundado".
Sumário: I - A obrigação de afixação do horario de trabalho destina-se a permitir que a entidade fiscalizadora ou quem nisso tiver interesse atendivel - v. g. os proprios trabalhadores - possam avaliar se estão a ser cumpridos o direito a um limite maximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal e ao repouso dentro da propria jornada diaria de trabalho.
II - E obvio que tal obrigação não ofende quaisquer direitos fundamentais dos trabalhadores e muito menos aqueles que são enumerados pela entidade patronal recorrente, relativamente aos quais a imposição de afixação visa exclusivamente permitir controlar o respeito, por parte daquela entidade, das obrigações legais que lhe são impostas nos dominios indicados.
Texto Integral: