Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003024
Acordão: 91-428-P
Processo: 86-0187
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA DA CONSTITUCIONALIDADE
INTERESSE JURIDICO RELEVANTE
NORMA REVOGADA
COMUNICAÇÃO SOCIAL ESTATIZADA
Nº do Documento: TSC1991111391428P
Data do Acordão: 11/13/1991
Espécie: SUCESSIVA A
Requerente: PRIMEIRO MINISTRO
Requerido: ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: L 20/86 DE 1986/07/21.
Legislação Nacional: DL 358/86 DE 1986/10/27.
RAR 29/86 DE 1986/12/06.
L 24/87 DE 1987/06/24.
L 72/88 DE 1988/05/26.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do pedido de declaração de inconstitucionalidade das normas contidas na Lei n. 20/86, de 21 de Julho, sobre alienação de bens do Estado em empresas de comunicação social, por falta de interesse juridico relevante.
Sumário: I - O facto de as normas sujeitas a apreciação do Tribunal Constitucional terem deixado de vigorar, não obsta, de "per si", a declaração da sua inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, uma vez que os efeitos dessa declaração, operando
"ex tunc", em principio mantem, ou podem manter, o interesse do pedido, considerando a eventual subsistencia de efeitos das normas revogadas.
II - Não tendo as normas da Lei N. 20/86, de 21 de
Julho, na sua redacção primitiva, produzido quaisquer efeitos enquanto vigoraram, não ha interesse juridico relevante no conhecimento da sua constitucionalidade.
Texto Integral: