Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004028
Acordão: 93-358-2
Processo: 92-0411
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
NULIDADE
SUSPENSÃO DE INSTANCIA
Nº do Documento: TCB19930525933582
Data do Acordão: 05/25/1993
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART280 N6.
Legislação Nacional: CPC67 ART666 ART668 N1 ART716.
LTC82 ART69 ART71 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Indefere requerimento de nulidade do Acordão n. 224/93 e o pedido de suspensão da instancia da causa principal.
Sumário: Requerida a arguição de nulidade de acordão e pedida a suspensão da instancia principal sem que os requerentes indiquem qualquer das causas de nulidade da sentença constantes do n. 1 do artigo
668 do Codigo de Processo Civil, e não competindo ao Tribunal Constitucional ordenar aquela suspensão, uma vez que os recursos para este tribunal são restritos a questão de constitucionalidade, e de indeferir tal requerimento.
Texto Integral: