Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004028 |
| Acordão: | 93-358-2 |
| Processo: | 92-0411 |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL NULIDADE SUSPENSÃO DE INSTANCIA |
| Nº do Documento: | TCB19930525933582 |
| Data do Acordão: | 05/25/1993 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART280 N6. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 ART668 N1 ART716. LTC82 ART69 ART71 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Indefere requerimento de nulidade do Acordão n. 224/93 e o pedido de suspensão da instancia da causa principal. |
| Sumário: | Requerida a arguição de nulidade de acordão e pedida a suspensão da instancia principal sem que os requerentes indiquem qualquer das causas de nulidade da sentença constantes do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, e não competindo ao Tribunal Constitucional ordenar aquela suspensão, uma vez que os recursos para este tribunal são restritos a questão de constitucionalidade, e de indeferir tal requerimento. |
| Texto Integral: |