Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003123
Acordão: 92-058-1
Processo: 91-0206
Relator: ANTONIO VITORINO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
RECLAMAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
Nº do Documento: TRC19920211920581
Data do Acordão: 02/11/1992
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1.
DL 387-B/87 ART39.
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: Constitui jurisprudencia reiterada do Tribunal Constitucional, que o requerimento de interposição do recurso de constitucionalidade não e ja momento processual idoneo para se suscitar a questão de inconstitucionalidade de uma norma, em termos de se dever considerar que essa questão foi suscitada no "decurso" do processo para os efeitos do artigo
70 n. 1 da Lei do Tribunal Constitucional.
Texto Integral: