Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005662
Acordão: 95-440-1
Processo: 95-0063
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
ALCOOLEMIA
PENA ACESSORIA
EFEITOS DAS PENAS
PRINCIPIO DA CULPA
PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE
Nº do Documento: TCB19950706954401
Data do Acordão: 07/06/1995
Espécie: CONCRETA B
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ LAGOS
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART4 N1 N2 A.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITO LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: DIR ESTRAD.
Decisão: Não julga inconstitucionais as normas constantes do artigo 4, n. 1 e n. 2, alinea a) do Decreto-Lei n. 124/90, de 14 de Abril, sobre inibição da faculdade de conduzir.
Sumário: Da por reproduzidos os fundamentos constantes do Acordão n. 143/95.
Texto Integral: