Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002049
Acordão: 89-426-1
Processo: 89-0045
Relator: VITAL MOREIRA
Descritores: APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
COIMA
DEPOSITO PREVIO
Nº do Documento: TCA19890615894261
Data do Acordão: 06/15/1989
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ PORTO
Nº do Diário da República: 213
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 09/15/1989
Página do Diário da República: 9270
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 21/85 DE 1985/01/17 ART15 N5.
Normas Julgadas Inconst.: DL 21/85 DE 1985/01/17 ART15 N5.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 A ART72 N1 A N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ORDEN SOC.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão 120/89, relativa a norma constante do n. 5 do artigo 15 do Decreto-Lei n. 21/85, de 17 de Janeiro, na parte em que ela condiciona o seguimento dos recursos judiciais contra a aplicação de uma coima, nos casos previstos no n. 1 do mesmo artigo, ao previo deposito do quantitativo da coima, fora das hipoteses de insuficiencia economica.
Sumário: Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto.
Texto Integral: