Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000041
Acordão: 84-011-P
Processo: 83-0091
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
NACIONALIZAÇÃO
DESNACIONALIZAÇÃO
IRREVERSIBILIDADE DAS NACIONALIZAÇÕES
MEIOS DE PRODUÇÃO
REORGANIZAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA
EMPRESA PUBLICA
SOCIEDADE DE CAPITAIS PUBLICOS
COMISSÃO DE TRABALHADORES
DIREITOS DAS COMISSÕES DE TRABALHADORES
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL
EMPRESA NACIONALIZADA
EXTINÇÃO
SNAPA
Nº do Documento: TSC1984020784011P
Data do Acordão: 02/07/1984
Espécie: SUCESSIVA A
Requerente: PROVEDOR DE JUSTIÇA
Requerido: GOVERNO
Nº do Diário da República: 106
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 05/08/1984
Página do Diário da República: 4118
Nº do Boletim do M.J.: 342
Página do Boletim do M.J.: 155
Volume dos Acordãos do T.C.: 2
Página do Volume: 99
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 4 VOT VENC
Privacidade: 01
Declaração de Voto: CARDOSO DA COSTA.
Voto Vencido: MARIO DE BRITO. MONTEIRO DINIS. VITAL MOREIRA. NUNES DE ALMEIDA.
Constituição: 1976 ART56 C ART167 Q.
1982 ART55 C ART83 N1 ART168 N1 L.
Normas Apreciadas: DL 161/82 DE 1982/05/07.
Legislação Nacional: DL 260/76 DE 1976/04/08 ART1 N2 ART37 N1 ART48 N2.
L 46/79 DE 1979/09/12 ART24 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS DOS TRABALHADORES. CONSTITUIÇÃO ECONOMICA.
Área Temática 2: DIR ECON.
Decisão: Não declara a inconstitucionalidade das normas constantes do Decreto-Lei n. 161/82 , de 7 de Maio , que procedeu a extinção da empresa publica SNAPA - Sociedade Nacional dos Armadores de Pesca do Arrasto , S.A.R.L.
Sumário: I - A extinção de uma empresa nacionalizada por iniludivel inviabilidade economica , por a empresa não ter condições actuais ou futuras de desenvolver a sua actividade em termos socialmente uteis, não infringe a garantia da irreversibilidade das nacionalizações , consignada no artigo 83, n. 1,da Constituição.
II - A extinção de empresas nacionalizadas que não se traduza em desnacionalização não e , nem directa , nem indirectamente, materia da competencia legislativa reservada da Assembleia da Republica.
III - A extinção da empresa publica , para cessação da sua actividade e subsequente liquidação , não se traduz numa reorganização de unidade produtiva , nos termos e para os efeitos do artigo 56 , alinea c) , da Constituição na versão originaria (artigo 55 , alinea c), da versão actual), pelo que o Governo não carecia , para a determinar , de ouvir a respectiva comissão de trabalhadores.
Texto Integral: