Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000041 |
| Acordão: | 84-011-P |
| Processo: | 83-0091 |
| Relator: | RAUL MATEUS |
| Descritores: | RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA NACIONALIZAÇÃO DESNACIONALIZAÇÃO IRREVERSIBILIDADE DAS NACIONALIZAÇÕES MEIOS DE PRODUÇÃO REORGANIZAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA EMPRESA PUBLICA SOCIEDADE DE CAPITAIS PUBLICOS COMISSÃO DE TRABALHADORES DIREITOS DAS COMISSÕES DE TRABALHADORES INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL EMPRESA NACIONALIZADA EXTINÇÃO SNAPA |
| Nº do Documento: | TSC1984020784011P |
| Data do Acordão: | 02/07/1984 |
| Espécie: | SUCESSIVA A |
| Requerente: | PROVEDOR DE JUSTIÇA |
| Requerido: | GOVERNO |
| Nº do Diário da República: | 106 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 05/08/1984 |
| Página do Diário da República: | 4118 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 342 |
| Página do Boletim do M.J.: | 155 |
| Volume dos Acordãos do T.C.: | 2 |
| Página do Volume: | 99 |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 4 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | CARDOSO DA COSTA. |
| Voto Vencido: | MARIO DE BRITO. MONTEIRO DINIS. VITAL MOREIRA. NUNES DE ALMEIDA. |
| Constituição: | 1976 ART56 C ART167 Q. 1982 ART55 C ART83 N1 ART168 N1 L. |
| Normas Apreciadas: | DL 161/82 DE 1982/05/07. |
| Legislação Nacional: | DL 260/76 DE 1976/04/08 ART1 N2 ART37 N1 ART48 N2. L 46/79 DE 1979/09/12 ART24 N1 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS DOS TRABALHADORES. CONSTITUIÇÃO ECONOMICA. |
| Área Temática 2: | DIR ECON. |
| Decisão: | Não declara a inconstitucionalidade das normas constantes do Decreto-Lei n. 161/82 , de 7 de Maio , que procedeu a extinção da empresa publica SNAPA - Sociedade Nacional dos Armadores de Pesca do Arrasto , S.A.R.L. |
| Sumário: | I - A extinção de uma empresa nacionalizada por iniludivel inviabilidade economica , por a empresa não ter condições actuais ou futuras de desenvolver a sua actividade em termos socialmente uteis, não infringe a garantia da irreversibilidade das nacionalizações , consignada no artigo 83, n. 1,da Constituição. II - A extinção de empresas nacionalizadas que não se traduza em desnacionalização não e , nem directa , nem indirectamente, materia da competencia legislativa reservada da Assembleia da Republica. III - A extinção da empresa publica , para cessação da sua actividade e subsequente liquidação , não se traduz numa reorganização de unidade produtiva , nos termos e para os efeitos do artigo 56 , alinea c) , da Constituição na versão originaria (artigo 55 , alinea c), da versão actual), pelo que o Governo não carecia , para a determinar , de ouvir a respectiva comissão de trabalhadores. |
| Texto Integral: |