Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001829
Acordão: 89-206-1
Processo: 88-0165
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19890209892061
Data do Acordão: 02/09/1989
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TT PONTA DELGADA
Nº do Diário da República: 114 1S
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 05/18/1989
Página do Diário da República: 4954(19)
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: RGRA 5/88 N1 A.
Normas Julgadas Inconst.: RGRA 5/88 N1 A.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR SEG SOC.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 268/88, relativa as normas constantes da Resolução n. 5/88 do Governo Regional dos Açores que fixa os valores da remuneração minima mensal a observar na Região Autonoma dos Açores.
Sumário: Declarada inconstitucional com força obrigatoria geral determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração nos casos concretos submetidos a sua apreciação.
Texto Integral: