Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005354
Acordão: 95-132-2
Processo: 94-0399
Relator: BRAVO SERRA
Descritores: FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
RECLAMAÇÃO
DECISÃO DE TRIBUNAL
PROCESSO CONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TRC19950315951322
Data do Acordão: 03/15/1995
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Nº do Diário da República: 139
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 06/19/1995
Página do Diário da República: 6691
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: CPC67 ART146 N1 ART688 ART700 N3 N4 ART754.
LTC82 ART69.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso por a decisão impugnada não poder ser havida como decisão judicial.
Sumário: I - Em regra, se um despacho proferido por um relator de um tribunal for, na optica de uma "parte", susceptivel de a prejudicar, não podera essa "parte" impugnar tal despacho mediante recurso, tendo, isso sim, que requerer que sobre o despacho recaia um acordão que, do ponto de vista da parte que entende ser a prejudicada, a manter o mesmo despacho, podera ser objecto de recurso. E isto porque nos tribunais superiores o poder jurisdicional reside no orgão colegial.
II - O mesmo principio tambem vale para os recursos de constitucionalidade, dado que a estes se aplicam subsidiariamente as normas do processo civil, as quais se fez implicita referencia, e tambem porque so as decisões dos tribunais são recorriveis para o Tribunal Constitucional - o que aponta para que, tratando-se de um tribunal superior, a decisão passivel de ser impugnada haja de ser aquela que foi emitida no exercicio de um poder jurisdicional
(e, repete-se, esse poder, em tais tribunais, esta cometido ao orgão colegial).
Texto Integral: