Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000712
Acordão: 86-216-2
Processo: 86-0034
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
Nº do Documento: TCB19860625862162
Data do Acordão: 06/25/1986
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Nº do Diário da República: 255
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 11/05/1986
Página do Diário da República: 10309
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART280 N1 B.
Normas Suscitadas: PORT 427/72 DE 1972/08/04.
PORT 401/73 DE 1973/06/08.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B N2.
ETAF84 ART30 A ART32 N1 B.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR FISC.
Decisão: Não conhece do recurso por não exaustão dos recursos ordinarios.
Sumário: I - Nos termos do artigo 30, alinea a), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Decreto-Lei 129/84, de 27 de Abril), compete ao Pleno da Secção de Contencioso Tributario do STA conhecer dos recursos de acordãos proferidos pela Secção, em primeiro ou em segundo grau de jurisdição, que não sejam da competencia do Plenario.
II - Não se verifica o requisito exigido pelo n. 2 do artigo
70 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro - isto e, não admitir recurso ordinario do acordão impugnado, para ser possivel o recurso de inconstitucionalidade -, se o acordão da Secção de Contencioso Tributario do STA (ainda) admitia recurso (ordinario) para o Pleno.
Texto Integral: