Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000712 |
| Acordão: | 86-216-2 |
| Processo: | 86-0034 |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO DO RECURSO EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO |
| Nº do Documento: | TCB19860625862162 |
| Data do Acordão: | 06/25/1986 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Nº do Diário da República: | 255 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 11/05/1986 |
| Página do Diário da República: | 10309 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART280 N1 B. |
| Normas Suscitadas: | PORT 427/72 DE 1972/08/04. PORT 401/73 DE 1973/06/08. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B N2. ETAF84 ART30 A ART32 N1 B. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR FISC. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por não exaustão dos recursos ordinarios. |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 30, alinea a), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Decreto-Lei 129/84, de 27 de Abril), compete ao Pleno da Secção de Contencioso Tributario do STA conhecer dos recursos de acordãos proferidos pela Secção, em primeiro ou em segundo grau de jurisdição, que não sejam da competencia do Plenario. II - Não se verifica o requisito exigido pelo n. 2 do artigo 70 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro - isto e, não admitir recurso ordinario do acordão impugnado, para ser possivel o recurso de inconstitucionalidade -, se o acordão da Secção de Contencioso Tributario do STA (ainda) admitia recurso (ordinario) para o Pleno. |
| Texto Integral: |