Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004308
Acordão: 93-638-2
Processo: 93-0505
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
OBJECTO DO RECURSO
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: TCF19931104936382
Data do Acordão: 11/04/1993
Espécie: CONCRETA F
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART282 N4.
Legislação Nacional: PORT 760/85 DE 1985/10/04 B N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por falta dos respectivos pressupostos.
Sumário: I - O Tribunal Constitucional apenas pode conhecer de recursos interpostos de decisões de outros tribunais, que recusem a aplicação a normas juridicas com fundamento na sua inconstitucionalidade ou que as apliquem não obstante a sua inconstitucionalidade haver sido suscitada durante o processo pelo recorrente.
II - O sistema portugues de fiscalização concreta da constitucionalidade e um sistema de controlo normativo, pois que so podem ser objecto de recurso de constitucionalidade as normas juridicas, e não tambem as decisões judiciais, consideradas em si mesmas.
III - O acordão recorrido não emitiu nenhum juizo novo de inconstitucionalidade, o que seria um pressuposto necessario do recurso para o Tribunal Constitucional.
Alias, a questão da abrangencia ou não pelo caso julgado da determinação do montante do capital da remição de pensões por acidente de trabalho e uma materia que diz essencialmente respeito a uma tematica relacionada com a interpretação de normas de direito ordinario, na qual, por isso, o Tribunal Constitucional não deve intervir.
Texto Integral: