Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001572
Acordão: 88-256-1
Processo: 88-0267
Relator: VITAL MOREIRA
Descritores: APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
Nº do Documento: TCA19881109882561
Data do Acordão: 11/09/1988
Espécie: CONCRETA A
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR COIMBRA
Nº do Diário da República: 34
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 02/10/1989
Página do Diário da República: 1502
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART62 N2 ART13 N1.
Normas Apreciadas: CEXP76 ART30 N1.
Normas Julgadas Inconst.: CEXP76 ART30 N1.
Legislação Nacional: LTC82 ART72 N1 A N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADM.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 131/88, relativa a norma do artigo 30, n. 1, do Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro (Codigo das Expropriações), que estabelece os criterios a ter em conta no calculo do valor dos terrenos situados fora dos aglomerados urbanos, para efeito de expropriação.
Sumário: Sendo o objecto do recurso de fiscalização concreta da constitucionalidade a questão da constitucionalidade de uma norma, declarada essa inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, em acordão entretanto proferido, ha apenas que aplicar tal declaração ao caso sub judicio.
Texto Integral: