Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003007 |
| Acordão: | 91-411-1 |
| Processo: | 91-0258 |
| Relator: | ANTONIO VITORINO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCB19911105914111 |
| Data do Acordão: | 11/05/1991 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CPP87 ART141 N1 ART254 A. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 A ART75-A ART76 N2 ART78-A. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por o requerimento de sua interposição não satisfazer os requisitos do artigo 75-A da Lei n. 28/82, de 25 de Novembro. |
| Sumário: | I - A decisão do tribunal "a quo" que admita o recurso de constitucionalidade, não vincula o Tribunal Constitucional; II - O requerimento de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional deve ser indeferido quando não satisfaça os requisitos do artigo 75-A da Lei n. 28/82, de 25 de Novembro. |
| Texto Integral: |