Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003007
Acordão: 91-411-1
Processo: 91-0258
Relator: ANTONIO VITORINO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Nº do Documento: TCB19911105914111
Data do Acordão: 11/05/1991
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CPP87 ART141 N1 ART254 A.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 A ART75-A ART76 N2 ART78-A.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por o requerimento de sua interposição não satisfazer os requisitos do artigo 75-A da Lei n. 28/82, de 25 de Novembro.
Sumário: I - A decisão do tribunal "a quo" que admita o recurso de constitucionalidade, não vincula o Tribunal Constitucional;
II - O requerimento de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional deve ser indeferido quando não satisfaça os requisitos do artigo 75-A da Lei n. 28/82, de 25 de Novembro.
Texto Integral: