Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001260
Acordão: 87-405-P
Processo: 87-0057
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: ACTO NORMATIVO
ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
COMPETENCIA DE FISCALIZAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
DIREITO FUNDAMENTAL ANALOGO
DIREITOS DOS TRABALHADORES
DIREITOS E DEVERES ECONOMICOS
ESTADO DE DIREITO DEMOCRATICO
NORMA SUSPENSA
RATIFICAÇÃO DE DECRETO-LEI
RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
SEGURANÇA JURIDICA
Nº do Documento: TSC1987100687405P
Data do Acordão: 10/06/1987
Espécie: SUCESSIVA
Requerente: PRIMEIRO MINISTRO
Requerido: ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: MARIO DE BRITO.
Constituição: 1976 ART165 C ART172 PREAMBULO.
1982 ART165 C ART172 ART281 N1 A ART2 ART9 B ART169 N4 ART282 N4.
Normas Apreciadas: RAR 27/86 DE 1986/11/04.
Legislação Nacional: LTC82 ART62 N1.
DL 293-A/86 DE 1986/09/12.
DL 598/73 DE 1983/11/08 ART18 N1 ART18 N3.
CSC86 ART118.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART40.
L 32/87 DE 1987/07/10.
Jurisprudência Constitucional:
Jurisprudência Internacional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS. TEORIA DA LEI. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS DOS TRABALHADORES. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. DIREITOS E DEVERES ECONOMICOS. CONSTITUIÇÃO ECONOMICA.
Área Temática 2: DIR ADM. DIR ECON.
Decisão: Não declara a inconstitucionalidade da Resolução da Assembleia da Republica n. 27/86, de 4 de Novembro, que suspendeu a vigencia do Decreto-Lei n. 293-A/86, de 12 de Setembro, que criou a SILOPOR.
Sumário: I - Para efeito de fiscalização de constitucionalidade e relevante um conceito funcional de norma, desligado das caracteristicas da generalidade e da abstracção, e integrado por aqueles actos dimanados do poder legislativo do Estado que contem uma "regra de conduta" ou um "criterio de decisão" para os particulares, para a Administração e para os tribunais.
II - Os preceitos do Decreto-Lei n. 293-A/86, de 12 de Setembro que criou a SILOPOR - Sociedade anonima de responsabilidade limitada-, em resultado da cisão da E.P.A.C. -, empresa publica -, revestem a natureza de acto normativo, não obstante o seu conteudo administrativo, dada a sua natureza legislativa formal.
III - Assim, a Resolução da Assembleia da Republica n. 27/86, que suspendeu a vigencia do Decreto-Lei n. 293-A/86, assumiu caracter normativo, estando, pois, abrangida no ambito e objecto do controlo de constitucionalidade, no dominio da fiscalização abstracta sucessiva.
IV - A suspensão da vigencia do Decreto-Lei n. 293-A/86,
(posteriormente alterado pela Lei n. 32/87, de 10 de Julho) não implicou prejuizo para a segurança e certeza juridicas, nem pos em causa os direitos dos trabalhadores, pelo que a Resolução da Assembleia da Republica n. 27/86, não violou o principio do Estado de Direito Democratico.
Texto Integral: