Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001260 |
| Acordão: | 87-405-P |
| Processo: | 87-0057 |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | ACTO NORMATIVO ASSEMBLEIA DA REPUBLICA COMPETENCIA DE FISCALIZAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO DIREITO FUNDAMENTAL ANALOGO DIREITOS DOS TRABALHADORES DIREITOS E DEVERES ECONOMICOS ESTADO DE DIREITO DEMOCRATICO NORMA SUSPENSA RATIFICAÇÃO DE DECRETO-LEI RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA SEGURANÇA JURIDICA |
| Nº do Documento: | TSC1987100687405P |
| Data do Acordão: | 10/06/1987 |
| Espécie: | SUCESSIVA |
| Requerente: | PRIMEIRO MINISTRO |
| Requerido: | ASSEMBLEIA DA REPUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | MARIO DE BRITO. |
| Constituição: | 1976 ART165 C ART172 PREAMBULO. 1982 ART165 C ART172 ART281 N1 A ART2 ART9 B ART169 N4 ART282 N4. |
| Normas Apreciadas: | RAR 27/86 DE 1986/11/04. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART62 N1. DL 293-A/86 DE 1986/09/12. DL 598/73 DE 1983/11/08 ART18 N1 ART18 N3. CSC86 ART118. DL 260/76 DE 1976/04/08 ART40. L 32/87 DE 1987/07/10. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Jurisprudência Internacional: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS. TEORIA DA LEI. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS DOS TRABALHADORES. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. DIREITOS E DEVERES ECONOMICOS. CONSTITUIÇÃO ECONOMICA. |
| Área Temática 2: | DIR ADM. DIR ECON. |
| Decisão: | Não declara a inconstitucionalidade da Resolução da Assembleia da Republica n. 27/86, de 4 de Novembro, que suspendeu a vigencia do Decreto-Lei n. 293-A/86, de 12 de Setembro, que criou a SILOPOR. |
| Sumário: | I - Para efeito de fiscalização de constitucionalidade e relevante um conceito funcional de norma, desligado das caracteristicas da generalidade e da abstracção, e integrado por aqueles actos dimanados do poder legislativo do Estado que contem uma "regra de conduta" ou um "criterio de decisão" para os particulares, para a Administração e para os tribunais. II - Os preceitos do Decreto-Lei n. 293-A/86, de 12 de Setembro que criou a SILOPOR - Sociedade anonima de responsabilidade limitada-, em resultado da cisão da E.P.A.C. -, empresa publica -, revestem a natureza de acto normativo, não obstante o seu conteudo administrativo, dada a sua natureza legislativa formal. III - Assim, a Resolução da Assembleia da Republica n. 27/86, que suspendeu a vigencia do Decreto-Lei n. 293-A/86, assumiu caracter normativo, estando, pois, abrangida no ambito e objecto do controlo de constitucionalidade, no dominio da fiscalização abstracta sucessiva. IV - A suspensão da vigencia do Decreto-Lei n. 293-A/86, (posteriormente alterado pela Lei n. 32/87, de 10 de Julho) não implicou prejuizo para a segurança e certeza juridicas, nem pos em causa os direitos dos trabalhadores, pelo que a Resolução da Assembleia da Republica n. 27/86, não violou o principio do Estado de Direito Democratico. |
| Texto Integral: |