Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000881
Acordão: 87-026-2
Processo: 86-0196
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
QUESTÃO PREVIA
INTERESSE JURIDICO RELEVANTE
INUTILIDADE SUPERVENIENTE
Nº do Documento: TCA19870128870262
Data do Acordão: 01/28/1987
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 87-177-2.
Legislação Nacional: DL 440/82 DE 1982/11/04 ART20 N1 A N3 ART24 N1 ART69.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADM - FUNC PUBL.
Decisão: Desatende a questão previa sobre a utilidade do recurso, decidindo que este deve prosseguir os seus termos.
Sumário: I - A amnistia de infracções disciplinares cuja sanção foi aplicada com base em diploma arguido de inconstitucional (o Decreto-Lei n. 440/82) não retira utilidade ao recurso em sede de fiscalização concreta da constitucionalidade
II - Para alem dos efeitos ligados a aplicação de "punições amnistiadas", (artigo 20, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei 440/82), as amnistias não destroem os efeitos ja produzidos pela aplicação da pena, "nos termos do artigo 69 deste diploma", consequencias que determinam sempre a utilidade no recurso de constitucionalidade.
Texto Integral: