Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002319 |
| Acordão: | 90-068-2 |
| Processo: | 88-0611 |
| Relator: | BRAVO SERRA |
| Descritores: | INDEPENDENCIA DOS JUIZES INDEPENDENCIA DOS TRIBUNAIS GARANTIAS DE DEFESA IMPARCIALIDADE DOS JUIZES IMPEDIMENTO CRIMES CONTRA MAGISTRADOS PRINCIPIO DO PROCESSO JUSTO |
| Nº do Documento: | TCA19900314900682 |
| Data do Acordão: | 03/14/1990 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR PORTO |
| Nº do Diário da República: | 163 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 07/17/1990 |
| Página do Diário da República: | 7938 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART208. 1989 ART32 N1. |
| Normas Apreciadas: | CPP29 ART116. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CPP29 ART116. |
| Legislação Nacional: | CP82 ART165 N1 ART168 N1. EMJ85 ART4 N1. L38/87 DE 1987/12/23 ART3 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | AC TC 135/88 IN DR IIS 1988/09/08. |
| Outra Jurisprudência: | |
| Área Temática 1: | TRIBUNAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante do artigo 116 do Codigo do Processo Penal, aprovado pelo Decreto n. 16 489, de 15 de Fevereiro de 1929, na parte em que proibe que os juizes se declarem impedidos, ou que lhes possa ser oposto impedimento, em acções penais por virtude de ofensas que lhes tenham sido feitas na sua presença e no exercicio das suas funções, ou fora delas, mas por causa das mesmas. |
| Sumário: | I - O artigo 116 do Codigo de Processo Penal de 1929, permitindo que os juizes decidam em causas em que assumem o papel de parte ofendida ou vitima, pode levar os utentes da justiça a suspeitar, desconfiar ou duvidar, ainda que sem base num caso concreto, da sua objectividade, independencia e imparcialidade, o que não e compativel com a garantia da independencia dos tribunais proclamada no artigo 208 da Constituição. II - Por outro lado, não oferecendo o mesmo artigo 116 a segurança de um julgamento independente e imparcial e respectiva garantia publica, e posto em causa o principio do "due process of law" ou do "fair process", o que viola o principio das garantias de defesa incrito no n. 1 do artigo 32 da Constituição. |
| Texto Integral: |