Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000341
Acordão: 85-177-P
Processo: 85-0167
Relator: VITAL MOREIRA
Descritores: ANOTAÇÃO DE COLIGAÇÃO ELEITORAL
SUPRIMENTO DE IRREGULARIDADES
Nº do Documento: TPP1985101185177P
Data do Acordão: 10/11/1985
Espécie: PARTIDOS POLITICOS
Requerente: PSD
Nº do Diário da República: 7
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 01/09/1986
Página do Diário da República: 283
Votação: MAIORIA COM 4 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: MARTINS DA FONSECA. COSTA MESQUITA. RAUL MATEUS. MARQUES GUEDES.
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 85-169-2.
Legislação Nacional: CPP67 ART477.
DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART16 N2 ART16 A N1 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PARTIDOS POLITICOS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Nega provimento o recurso de decisão que não autorizou a anotação da coligação PSD/CDS/PPM, para fins eleitorais.
Sumário: I - Em principio, as coligações devem ser anotadas pelo Tribunal ate ao inicio do prazo de apresentação das candidaturas, obrigando a lei que o Tribunal decida no prazo de 24 horas apos a apresentação do requerimento.
II - O requerimento da anotação de coligação foi apresentado no ultimo dia do prazo e vinha deficientemente instruido. O Tribunal não podia suprir oficiosamente tais deficiencias, nem podia marcar prazo ao requerente para o fazer pois que, neste ultimo caso, não cumpriria o prazo legalmente fixado para decidir.
Texto Integral: