Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005389
Acordão: 95-167-1
Processo: 95-0019
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
ARGUIÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
Nº do Documento: TCB19950404951671
Data do Acordão: 04/04/1995
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B ART78 A N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por não ter sido suscitada a questão de inconstitucionalidade de qualquer norma durante o processo.
Sumário: I - Admitindo a susceptibilidade de fiscalização de constitucionalidade de normas de convenções colectivas de trabalho, não foi, porem, suscitada de forma clara, durante o processo, qualquer inconstitucionalidade de normas juridicas, mas apenas, de um acto concreto de aplicação do direito: um acordão da Relação do Porto, o qual considerou aplicavel ao caso dos autos as normas constantes de um contrato colectivo de trabalho.
II - O Tribunal Constitucional carece, por outro lado, de competencia para conhecer de questões de ilegalidade imputadas a normas de convenções colectivas de trabalho, por violação de normas de direito ordinario.
Texto Integral: