Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000620 |
| Acordão: | 86-124-1 |
| Processo: | 85-0164 |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | CARTA DE CONDUÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA INTERESSE ESPECIFICO REGIÃO AUTONOMA DOS AÇORES ASSEMBLEIA REGIONAL COMPETENCIA LEGISLATIVA VELOCIPEDE COM MOTOR |
| Nº do Documento: | TCA19860416861241 |
| Data do Acordão: | 04/16/1986 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ ILHA DE SANTA MARIA |
| Nº do Diário da República: | 179 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 08/06/1986 |
| Página do Diário da República: | 7301 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1976 ART13 ART167 C ART167 E ART229 N1 A. |
| Normas Apreciadas: | DRGI 21/80/A DE 1980/09/11 ART1 ART3 ART4 ART5 ART7 ART9. |
| Normas Suscitadas: | DRGI 21/80/A DE 1980/09/11 ART2 ART6 ART8. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DRGI 21/80/A DE 1980/09/11 ART1 ART3 ART4 ART5 ART7 ART9. |
| Legislação Nacional: | CE54 ART46 N1 ART54 N1. EPARAA80 ART27. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | REGIÕES AUTONOMAS. |
| Área Temática 2: | DIR ESTRAD. |
| Decisão: | Julga organicamente inconstitucionais os artigos 1, 3, 4, 5, 7 e 9 do Decreto Regional n. 21/80/A, de 11 de Setembro, respeitantes a condução de velocipedes com motor sem carta nas vias publicas da Região Autonoma dos Açores, por violação do artigo 229, n. 1, alinea a), da Constituição na versão originaria. |
| Sumário: | I - Como criterio de orientação interpretativa podem qualificar-se de interesse especifico das regiões autonomas aquelas materias que lhes respeitam exclusivamente ou que nelas exigem um especial tratamento por ali assumirem peculiar configuração, criterio que se impõe ainda quando se esteja perante materia que, em abstracto, pudesse eventualmente ser incluida no elenco, alias puramente exemplificativo, do artigo 27 do Estatuto Politico Administrativo da Região Autonoma dos Açores (versão de 1980). II - A materia respeitante a condução de velocipedes com motor versada no Decreto Regional n. 21/80/A, de 11 de Setembro, não respeita exclusivamente aos Açores nem exige um especial tratamento por ai assumir especial configuração. |
| Texto Integral: |