Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000939
Acordão: 87-084-2
Processo: 86-0108
Relator: CARDOSO DA COSTA
Descritores: FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
OBJECTO DO RECURSO
RECTIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL
Nº do Documento: TCB19870225870842
Data do Acordão: 02/25/1987
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Nº do Diário da República: 89
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/16/1987
Página do Diário da República: 4929
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: PORT 410/73 DE 1973/06/08.
DL 374-J/79 DE 1979/09/10.
Legislação Nacional: LTC82 ART69 ART70 N1 B.
CPC67 ART667 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por o Tribunal a quo não ter aplicado a norma questionada.
Sumário: I - O acordão recorrido não julgou qualquer questão de constitucionalidade, e, designadamente, não aplicou nem deixou de aplicar, com esse fundamento, as normas cuja inconstitucionalidade fora suscitada durante o processo.
II - A indicação de que se recorre de um determinado acordão, quando se devia ter recorrido de outro, e lapso que não pode reconduzir-se a qualquer das especies de erros susceptiveis de rectificação - artigo 667, n. 1 do Codigo de Processo Civil.
Texto Integral: