Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000939 |
| Acordão: | 87-084-2 |
| Processo: | 86-0108 |
| Relator: | CARDOSO DA COSTA |
| Descritores: | FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO OBJECTO DO RECURSO RECTIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL |
| Nº do Documento: | TCB19870225870842 |
| Data do Acordão: | 02/25/1987 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Nº do Diário da República: | 89 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/16/1987 |
| Página do Diário da República: | 4929 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | PORT 410/73 DE 1973/06/08. DL 374-J/79 DE 1979/09/10. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART69 ART70 N1 B. CPC67 ART667 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por o Tribunal a quo não ter aplicado a norma questionada. |
| Sumário: | I - O acordão recorrido não julgou qualquer questão de constitucionalidade, e, designadamente, não aplicou nem deixou de aplicar, com esse fundamento, as normas cuja inconstitucionalidade fora suscitada durante o processo. II - A indicação de que se recorre de um determinado acordão, quando se devia ter recorrido de outro, e lapso que não pode reconduzir-se a qualquer das especies de erros susceptiveis de rectificação - artigo 667, n. 1 do Codigo de Processo Civil. |
| Texto Integral: |