Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000170
Acordão: 85-006-2
Processo: 84-0100
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
INCONSTITUCIONALIDADE
ILEGALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE DIRECTA
INCONSTITUCIONALIDADE INDIRECTA
Nº do Documento: TCA19850109850062
Data do Acordão: 01/09/1985
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TCIV PORTO
Nº do Diário da República: 62
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 03/15/1985
Página do Diário da República: 2491
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: MARIO AFONSO. MARQUES GUEDES.
Normas Suscitadas: DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1.
Referências Internacionais: LULL ART48 N2 ART49 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por incompetencia do tribunal.
Sumário: I - Não e da competencia do Tribunal Constitucional, o conhecimento em fiscalização concreta, de eventual violação indirecta de normas constitucionais, excepto quando desse modo se violem tambem, directa e autonomamente, normas constitucionais, diversas das que fixam as regras da hierarquia.
II - A inconstitucionalidade da norma do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, por ofensa do primado do direito internacional convencional, a existir, resultaria, em primeira linha, de violação de uma norma interposta, constante de uma convenção internacional, pois so indirectamente existiria violação de norma constitucional.
Texto Integral: